quinta-feira, 17 de março de 2022

DEPUTADA, CONTRA POSIÇÃO DO SENADO, QUER PUNIÇÃO PARA PARTIDOS QUE NÃO CUMPRIRAM A LEI DE COTAS PARA CANDIDATURAS DE MULHERES EM 2020

 

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da Proposta de Emenda à Constituição que trata de candidaturas femininas (PEC 18/21), apresentou parecer nesta terça-feira (15) que mantém as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores. A PEC, aprovada pelo Senado, está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara.

O texto original previa anistia aos partidos que não tivessem cumprido a cota mínima de gênero (30%) ou que não destinaram os valores correspondentes a essas candidaturas nas últimas eleições. Margarete Coelho sugeriu que a anistia prevista na PEC seja válida apenas para a não aplicação dos recursos.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A ideia dos parlamentares é incluir ambas as regras na Constituição Federal.

Os deputados da comissão especial que discute a proposta pediram mais prazo para analisar melhor o relatório e a votação do texto foi adiada.

A relatora manteve na PEC, já aprovada pelo Senado, a anistia relativa a não aplicação pelos partidos dos recursos tanto para campanhas (30%), como para a promoção de candidaturas femininas (5%). Para Margarete, a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia.