Pouco mais de duas semanas após a liminar em favor do município de Nazareno, em Minas Gerais, que determinou à União passar a incluir, na base de cálculo do FPM, os valores de todas as receitas da arrecadação líquida do IPI e do Imposto de Renda, agora chegou a vez do município de Jussara, na Bahia.
A 4ª Vara Federal de Brasília determinou que a União inclua nos próximos repasses ao FPM do município, na base de cálculo desses repasses, códigos de receitas que não estavam sendo considerados, implicando em diminuição na verba repassada.
A decisão deferida concede efeito imediato, determinando que a União Federal já no próximo repasse da parcela do FPM, acresça os valores corrigidos em favor da municipalidade. Assim, o município com o aumento de receita livre, poderá já aplicar em investimentos e custeio público.
É importante esclarecer aos nossos leitores, em razão do destaque que estava sobre o caso, que essa decisão específica não se confunde com a disputa relativa ao censo do IBGE. Nesse caso, trata-se de receitas não consideradas para o cálculo do FPM, o que está prejudicando os municípios, pois a redução na base de cálculo implica num resultado menor para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios.
De acordo com o advogado Bruno Monteiro, que patrocina as ações de Nazareno/MG, e também a do município de Jussara/BA, essa decisão ratifica o reconhecimento, por parte do Poder Judiciário, de que os municípios estão sendo lesados no repasse de seu FPM e, não diferente dos demais, é a vez dos municípios baianos buscarem o direito e se beneficiarem.