quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

CÂMARA CONFIRMA HONORÁRIOS PARA ADVOGADO PÚBLICO

Na primeira votação do ano, o plenário da Câmara contrariou a orientação do governo Dilma e aprovou dispositivo do novo Código de Processo Civil que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos. Por 206 votos a 159, os deputados rejeitaram o destaque do PP que retirava esse item do novo código. Os chamados honorários de sucumbência são valores pagos pela parte perdedora de uma ação ao advogado da parte vencedora. No caso dos advogados públicos, esse valor fica hoje com os governos – apenas alguns permitem a partilha. Com a mudança, cujas regras serão definidas em outro projeto de lei, caberá ao defensor do Estado parte nos ganhos decorrentes da causa. Por causa da perda de receita, o Planalto é contra a proposta. “Os tribunais têm jurisprudência pacificada de que honorários pertencem ao patrimônio da respectiva entidade pública”, argumentou o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Chinaglia também destacou que, com os honorários, advogados públicos vão extrapolar o teto constitucional, hoje de R$ 29 mil, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).