terça-feira, 10 de março de 2015

SENADO INDICANDO MINISTROS DE TRIBUNAIS SUPERIORES EM CASO DE DEMORA DO EXECUTIVO

A indicação de membros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) terá de obedecer a prazos rigidamente fixados na Constituição federal. Se o presidente da República deixar de enviar a tempo um nome para ocupar posto vago, para a exigida apreciação do Senado, a própria a casa legislativa se encarregará da escolha. Depois, será obrigatória a nomeação, pelo Chefe do Executivo, do nome escolhido e aprovado pelos senadores.
A iniciativa de transferir exclusivamente ao Senado a prerrogativa da escolha de magistrados para vagas em aberto, em caso de demora nas indicações, é sugerida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)17/2015, com essa finalidade, começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).