O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por
unanimidade, nesta terça-feira (16), alterações no texto da Resolução n.
59/2008, que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de
comunicação telefônica, de informática e telemática utilizados pelo
Poder Judiciário nas investigações criminais, com base na Lei n.
9.296/1996. A mudança da Resolução 59, aprovada pela Resolução n.
217/2016, foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou em relação a quebras de
sigilo em processos que devem tramitar em segredo de Justiça.
Pelo texto aprovado, nos processos onde há interceptação de
comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo de
justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o
juiz responsável pelo deferimento das medidas requisitará a imediata
apuração dos fatos pelas autoridades competentes. Ainda de acordo com o
texto, decorrido prazo razoável, o magistrado solicitará informações
sobre o andamento das investigações.