sábado, 13 de fevereiro de 2016

MP SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES FEDERAIS LICENCIADOS PERDE A VALIDADE

A Medida Provisória (MP) 689, que impunha a manutenção de vínculo com o regime previdenciário aos servidores públicos federais afastados ou licenciados do cargo sem remuneração deixou de valer no último domingo (7/2). Editada em agosto de 2015, a MP não chegou a ser analisada pela comissão mista formada para apresentar parecer sobre o texto.
A anulação for formalizada em comunicado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (12/2) do Diário Oficial da União. A MP determinava também que, além da contribuição própria, os servidores nessa situação deveriam arcar com a parcela devida pela União para a previdência.
Desse modo, a medida provisória triplicava o pagamento previdenciário por parte do servidor afastado ou licenciado sem vencimentos. Os funcionários públicos também perdiam a possibilidade de optar por não contribuir enquanto durasse a licença ou afastamento.