A Medida Provisória (MP) 689, que impunha a manutenção de vínculo com
o regime previdenciário aos servidores públicos federais afastados ou
licenciados do cargo sem remuneração deixou de valer no último domingo
(7/2). Editada em agosto de 2015, a MP não chegou a ser analisada pela
comissão mista formada para apresentar parecer sobre o texto.
A
anulação for formalizada em comunicado do presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL). O texto foi publicado na edição desta sexta-feira
(12/2) do Diário Oficial da União. A MP determinava também que,
além da contribuição própria, os servidores nessa situação deveriam
arcar com a parcela devida pela União para a previdência.
Desse
modo, a medida provisória triplicava o pagamento previdenciário por
parte do servidor afastado ou licenciado sem vencimentos. Os
funcionários públicos também perdiam a possibilidade de optar por não
contribuir enquanto durasse a licença ou afastamento.