sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

MUNICÍPIOS TÊM NOVO PRAZO PARA ELABORAÇÃO DE SEUS PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO

O prazo para os gestores locais elaborarem o Plano de Saneamento Básico foi prorrogado por mais dois anos. A presidência da República sancionou a nova data por meio do Decreto 8.629/2015. A publicação diz que a existência do projeto – elaborado pelo titular dos serviços – será condição para o acesso a recursos orçamentários da União destinados ao setor após 31 de dezembro de 2017. 
O novo prazo atende a reivindicações do movimento municipalista nacional, do qual a Aprece faz parte ativamente. Durante todo o ano passado, as entidades representativas dos municípios se mobilizaram em busca de nova data para o cumprimento da exigência, uma vez que o governo federal não tem cumprindo com seu papel de promover apoio técnico para os Municípios elaborarem os planos. Interlocuções foram feitas tanto com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) quanto com o Ministério das Cidades (MCidades). 
O prazo já havia sido estendido uma vez, e findava no dia em que o novo decreto foi publicado. Assim, a área técnica de Saneamento da Confederação volta a informar que a elaboração do plano é uma obrigatoriedade imposta aos Municípios pela Lei do Saneamento Básico 11.445/2007. Ele deve englobar os quatro eixos do Saneamento: drenagem de água pluvial, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.