O prazo para os gestores locais elaborarem o Plano de Saneamento Básico
foi prorrogado por mais dois anos. A presidência da República sancionou
a nova data por meio do Decreto 8.629/2015. A publicação diz que a
existência do projeto – elaborado pelo titular dos serviços – será
condição para o acesso a recursos orçamentários da União destinados ao
setor após 31 de dezembro de 2017.
O novo prazo atende a reivindicações do movimento municipalista
nacional, do qual a Aprece faz parte ativamente. Durante todo o ano
passado, as entidades representativas dos municípios se mobilizaram em
busca de nova data para o cumprimento da exigência, uma vez que o
governo federal não tem cumprindo com seu papel de promover apoio
técnico para os Municípios elaborarem os planos. Interlocuções foram
feitas tanto com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) quanto com o
Ministério das Cidades (MCidades).
O prazo já havia sido estendido uma vez, e findava no dia em que o novo
decreto foi publicado. Assim, a área técnica de Saneamento da
Confederação volta a informar que a elaboração do plano é uma
obrigatoriedade imposta aos Municípios pela Lei do Saneamento Básico
11.445/2007. Ele deve englobar os quatro eixos do Saneamento: drenagem
de água pluvial, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e
resíduos sólidos.