A partir de 1º de maio de 2016, chocolates, sorvetes e fumo picado ou
de rolo passam a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) com um percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos
por unidade de medida. As alterações na cobrança do IPI devem elevar a
arrecadação em R$ 641,69 milhões para o ano de 2016; R$ 1,06 bilhão para
o ano de 2017 e R$ 1 bilhão para o ano de 2018.
Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o
fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates
estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$
0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros
sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por
sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.