terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

RESOLUÇÃO QUE OBRIGA EMPRESAS A INSTALAREM SIMULADORES DE DIREÇÃO É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO MPF

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) instaurou inquérito civil para apurar as circunstâncias de criação da norma administrativa que determinou a utilização de simuladores de direção veicular pelos centros de formação de condutores. Expedida em julho de 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução 543 tem sido objeto de inúmeros questionamentos judiciais em todo o país.
As empresas alegam, por exemplo, que a medida onera os custos, já que o equipamento custa em média R$ 40 mil. Ao se manifestar em um dos vários Mandados de Segurança (MS) impetrados em Brasília, o representante do Ministério Público Federal no DF afirmou ter havido “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade” no ato praticado pelo órgão de trânsito. Por isso, além de se posicionar favoravelmente ao pedido do autor do MS, o procurador determinou a abertura da investigação cível para apurar os motivos que levaram o órgão a editar a nova regulamentação.