O Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) atende os alunos de toda a educação básica, matriculados
em escolas públicas, filantrópicas e instituições educacionais
comunitárias, conveniadas com o poder público.
No exercício de sua
função redistributiva e supletiva, a União transfere recursos, por meio
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Estados,
Distrito Federal e Municípios para a conta do PNAE.
Os valores repassados à
conta do PNAE são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e
modalidade da educação básica, apuradas pelo censo escolar do ano
anterior ao do atendimento. O repasse é feito em 10 parcelas mensais e
cada parcela corresponde a 20 dias de aula.
Acompanhamento de valores
A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) acompanha os reajustes e os valores
repassados aos Municípios e chama atenção para a educação infantil,
especificamente para pré-escola, com valor congelado desde 2012 em R$
0,50 centavos. Se esse valor fosse corrigido pela inflação, em janeiro
de 2016 estaria em R$ 0,65 centavos, ou seja, a defasagem acumulada é de
30,8%.
De fato, o governo
federal não atualiza os valores per capita do PNAE de acordo com a
inflação anual. Na prática, esses valores têm sido reajustados sem
periodicidade e critérios predefinidos. A consequência disto é a
acentuação constante da insuficiência dos recursos federais em relação
ao alto custo do programa de alimentação escolar.
