O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
inconstitucionalidade da lei de Alagoas que criou o programa "Escola
Livre", na rede estadual de ensino. O programa proíbe condutas de
professores ou de membros da administração que induzam opiniões
político-partidárias, religiosa ou filosófica ou que contrariem
convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus
pais ou responsáveis. A lei prevê, ainda, punição para aqueles que
descumprirem as normas.
A manifestação foi feita nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.537 e nº 5.580, ajuizadas
por confederações de trabalhadores da educação contra a Lei 7.800/2016
de Alagoas. Para o PGR, a norma afronta os princípios constitucionais de
educação democrática e do pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, assim como a liberdade de consciência dos estudantes. "A
proteção constitucional à livre consciência é incompatível com qualquer
forma de censura prévia", destaca Janot no parecer. Ele argumenta que,
ao pretender cercear a discussão no ambiente escolar, "a norma contraria
princípios conformadores da educação brasileira, em especial as
liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber".