segunda-feira, 24 de outubro de 2016

PGR DEFENDE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROÍBE OPINIÃO PARTIDÁRIA EM ESCOLAS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da lei de Alagoas que criou o programa "Escola Livre", na rede estadual de ensino. O programa proíbe condutas de professores ou de membros da administração que induzam opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica ou que contrariem convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. A lei prevê, ainda, punição para aqueles que descumprirem as normas.
A manifestação foi feita nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.537 e nº 5.580, ajuizadas por confederações de trabalhadores da educação contra a Lei 7.800/2016 de Alagoas. Para o PGR, a norma afronta os princípios constitucionais de educação democrática e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assim como a liberdade de consciência dos estudantes. "A proteção constitucional à livre consciência é incompatível com qualquer forma de censura prévia", destaca Janot no parecer. Ele argumenta que, ao pretender cercear a discussão no ambiente escolar, "a norma contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber".