Folha – O STF (Supremo
Tribunal federal) decidiu nesta quinta (27), por 6 votos a 4, que o
poder público deve cortar os salários de servidores em greve. A sentença
tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do país a adotarem o
entendimento da corte sobre esse tema.
A maioria dos ministros acompanhou o
entendimento do relator, Dias Toffoli. Para ele, não deve haver
descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra
do acordo de trabalho por parte do empregador, com atraso de pagamento
dos salários, por exemplo.
“Quantas vezes as universidades não
conseguem ter um ano letivo completo sequer por causa de greves?[…] O
acórdão recorrido quer subsidiar a greve”, argumentou o relator.
Votaram com Toffoli Luís Roberto
Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidente do
tribunal, Cármen Lúcia. Discordaram Edson Fachin, Rosa Weber, Marco
Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O decano, Celso de Mello, estava
ausente.
A tese formulada pelo Supremo diz que a
remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve.
Acrescenta que uma eventual compensação só é cabível quando o empregador
aceitar essa condição para chegar a um acordo com os trabalhadores.