O município de Canindé foi condenado a pagar R$ 15
mil por reter valores em contracheques de cinco servidoras, e não
repassá-los à Caixa Econômica Federal. A decisão, da 1ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve sentença
de 1º Grau e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque
Filho. “A conduta restou consubstanciada quando o município de Canindé
realizou o desconto da parcela no contracheque das servidoras e não o
repassou para a instituição financeira credora”, disse.
Constam nos autos que as servidoras públicas firmaram com a Caixa
Econômica Federal contrato de crédito consignado, sendo os valores
relativos às prestações descontados em seus contracheques pelo ente
público, que assumiu a obrigação de repassá-los à instituição
financeira. Em certo momento, foram surpreendidas com os nomes nos
cadastros de inadimplentes.
Ao buscarem informações sobre o ocorrido, descobriram que a
administração efetuava a retenção do dinheiro, mas não repassava ao
banco. Por isso, em 2013, ajuizaram ação na Justiça com pedido de
indenização por danos morais.
Na contestação, o município alegou culpa do gestor anterior, que não
efetuou o repasse dos valores. Disse que a atual gestão buscou
negociação junto à Caixa para saldar a dívida e pediu a improcedência da
ação.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Canindé determinou o pagamento de R$
3 mil em indenização por danos morais para cada servidora. Por isso, o
ente público apelou (nº 0012006-75.2013.8.06.0055) ao TJCE requerendo a
reforma da sentença, ratificando as explicações da contestação.
Ao julgar o caso, 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao
recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “O dano ocorreu com a inscrição
dos seus nomes nos órgãos de restrição ao crédito e, por fim, o nexo
causal, vez que, não obstante a inserção indevida tenha sido realizada
pela Caixa Econômica Federal, a negativação em foco teve como origem a
circunstância do ente municipal não ter repassado as prestações
descontadas à instituição bancária”, explicou o relator no voto. (TJ-CE)