quinta-feira, 20 de abril de 2017

REFORMA TRABALHISTA É APROVADA EM REGIME DE URGÊNCIA

Como aconteceu na terça (18), o plenário da Câmara voltou a ser palco de tensão e tumulto, na quarta-feira (19), durante a segunda tentativa de acelerar a votação da reforma trabalhista. Mas, diferentemente do placar anotado na primeira votação, que registrou a derrota governista, a base aliada se mobilizou e conseguiu aprovar requerimento de urgência regimental para que a matéria tramite como prioridade da pauta de votações. Mesmo assim, alguns membros do PMDB – partido do presidente Michel Temer, principal patrocinador da reforma (veja lista de votação abaixo) – votaram contra o texto: Cícero Almeida (AL), Fábio Reis (SE), João Arruda (PR), Veneziano Vital do Rêgo (PB) e Vítor Valim (CE). Foram oito os peemedebistas contrários ao texto na votação anterior.
Eram necessários 257 votos – número não alcançado ontem, quando apenas 230 deputados apoiaram o pedido do governo. Na ocasião, outros 163 votaram contra. Hoje (quarta, 19), o governo conseguiu o apoio de 287 parlamentares (folga de 30 votos), e viu a oposição reunir 144 votos contrários.
A principal mudança nas atuais regras é que os acordos coletivos assinados entre empregados e empresas vão se sobrepor às leis, em todas as áreas econômicas e envolvendo todas as categorias profissionais. O governo orientou sua bancada de apoio na Câmara a inverter a prioridade e votar a reforma trabalhista antes da emenda que altera os critérios para as aposentadorias.
Confira as principais alterações promovidas com a reforma da legislação trabalhista:
Negociado sobre o legislado – acordos entre empregados e empregadores se sobrepõem à lei, evitando-se judicialização de querelas trabalhistas;
Almoço mais curto – se acordado, refeições poderão durar 30 minutos, no mínimo. Atualmente, a lei exige duração mínima de uma hora;
Férias divididas – férias poderão ser divididas em 3 períodos em vez de 1 único, como é atualmente;
Trabalho intermitente – serão permitidos “contratos móveis”, isto é, empregados que trabalham algumas horas ou dias da semana, com recolhimento de impostos e CLT;
Terceirizados – terão salvaguardas como uso de refeitórios e outros serviços da empresa. Empregadores também estarão proibidos de contratar terceirizado que tenha trabalhado na empresa com contrato regular nos últimos 18 meses;
Jornada 12 por 36 – esse tipo de jornada estará prevista em lei;
Deslocamento para o trabalho – acaba com a obrigação de empregadores de pagarem pelo tempo de deslocamento dos funcionários.
(Site Congresso em Foco)