Como aconteceu na terça (18), o plenário da Câmara voltou a ser palco de tensão e tumulto,
na quarta-feira (19), durante a segunda tentativa de acelerar a
votação da reforma trabalhista. Mas, diferentemente do placar anotado na
primeira votação, que registrou a derrota governista, a base aliada se mobilizou e conseguiu aprovar
requerimento de urgência regimental para que a matéria tramite como
prioridade da pauta de votações. Mesmo assim, alguns membros do PMDB –
partido do presidente Michel Temer, principal patrocinador da reforma
(veja lista de votação abaixo) – votaram contra o texto: Cícero Almeida
(AL), Fábio Reis (SE), João Arruda (PR), Veneziano Vital do Rêgo (PB) e
Vítor Valim (CE). Foram oito os peemedebistas contrários ao texto na
votação anterior.
Eram necessários 257 votos – número não alcançado ontem, quando
apenas 230 deputados apoiaram o pedido do governo. Na ocasião, outros
163 votaram contra. Hoje (quarta, 19), o governo conseguiu o apoio de
287 parlamentares (folga de 30 votos), e viu a oposição reunir 144 votos
contrários.
A principal mudança nas atuais regras é que os acordos coletivos
assinados entre empregados e empresas vão se sobrepor às leis, em todas
as áreas econômicas e envolvendo todas as categorias profissionais. O
governo orientou sua bancada de apoio na Câmara a inverter a prioridade e
votar a reforma trabalhista antes da emenda que altera os critérios
para as aposentadorias.
Confira as principais alterações promovidas com a reforma da legislação trabalhista:
Negociado sobre o legislado – acordos entre empregados e empregadores se sobrepõem à lei, evitando-se judicialização de querelas trabalhistas;
Almoço mais curto – se acordado, refeições poderão durar 30 minutos, no mínimo. Atualmente, a lei exige duração mínima de uma hora;
Férias divididas – férias poderão ser divididas em 3 períodos em vez de 1 único, como é atualmente;
Trabalho intermitente – serão permitidos “contratos
móveis”, isto é, empregados que trabalham algumas horas ou dias da
semana, com recolhimento de impostos e CLT;
Terceirizados – terão salvaguardas como uso de
refeitórios e outros serviços da empresa. Empregadores também estarão
proibidos de contratar terceirizado que tenha trabalhado na empresa com
contrato regular nos últimos 18 meses;
Jornada 12 por 36 – esse tipo de jornada estará prevista em lei;
Deslocamento para o trabalho – acaba com a obrigação de empregadores de pagarem pelo tempo de deslocamento dos funcionários.
(Site Congresso em Foco)