A atualização de estatística populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não pode beneficiar apenas um município em detrimento dos demais do estado de São Paulo. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal ao reformar que obrigava o Tribunal de Contas da União revisar o coeficiente populacional de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente à cidade de Palmares Paulista.
O município alegava que a estimativa populacional do IBGE para o ano de 2007 era de 9.262, mas foi divulgada em outubro de 2006. No entanto, o próprio instituto teria feito recontagem em abril de 2007 e apurado o contingente de 10.521 habitantes. Com isso, o município passaria do coeficiente de 0,6 para 0,8 para fins de participação na distribuição de recursos no FPM.