Buscando cumprir ao disposto na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará convoca os partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral a apresentarem, até 30 de abril, a prestação anual de contas partidárias referentes ao exercício de 2016. Os diretórios estaduais podem realizar a entrega na sede do TRE-CE. Já os municipais devem prestar contas nas respectivas zonas eleitorais. Cabe à Justiça Eleitoral, conforme previsão em legislação vigente, fiscalizar as contas dos partidos políticos e verificar a origem e aplicação dos recursos declarados pelas siglas.
Logo após a entrega das contas anuais, a Justiça Eleitoral determinará a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício em imprensa oficial, para que algum outro partido ou cidadão possa questionar ou mesmo refutar as contas. Além disso, os processos de prestação de contas estarão disponíveis na secretaria do Tribunal ou no cartório eleitoral durante o prazo de 15 dias, para acesso dos interessados.
Na hipótese de o partido político não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal ou o juiz eleitoral será informado de que a legenda se encontra inadimplente. Nesse caso, o partido será intimado para que apresente suas contas em um prazo de 72 horas.