Os servidores públicos do Estado do Ceará encerram a semana de trabalho nesta quarta-feira (06) retornando às suas repartições somente na segunda-feira, exceção de um grupo que atende a serviços indispensáveis, inclusive nas áreas da Saúde e da Segurança.
Leia o Decreto do governador que dispensa os servidores na sexta-feira:
DECRETO Nº32.321, de 04 de setembro de 2017.
DECRETA DE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2017, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações do dia 7 de setembro, feriado nacional dedicado à Independência do Brasil; e, CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 8 de setembro de 2017, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 8 de setembro de 2017.
Art. 2º Na datas prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 8 de setembro de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2017. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO