sexta-feira, 27 de abril de 2018

EMISSORAS INDENIZARÃO MÉDICO CHAMADO DE ASSASSINO E AÇOUGUEIRO EM REPORTAGENS

Chamar de assassino e açougueiro um médico que responde a processo porque um paciente morreu durante operação é abuso de liberdade de expressão. Com esse entendimento, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da Comarca de Jataí (GO), condenou um grupo de emissoras de rádio e televisão a pagar R$ 180 mil de indenizações por danos morais.
O caso começou após a morte de um paciente durante cirurgia plástica. Os veículos de imprensa passaram a noticiar o caso e a ofender o médico, imputando-lhe culpa pela morte do paciente.
Lucena de Castro afirma que nem sequer é necessária prova de má-fé dos apresentadores, bastando-se analisar os termos usados: “'açougueiro', 'assassino', 'displicente', 'síndrome de Caron', sem nenhum respeito a honra do autor, portanto, deve ser indenizado pelos danos morais sofridos”.
O juiz lembra que ninguém nega que os fatos ocorreram, mas, se houve ou não erro médico, isso ainda está sendo analisado em um processo judicial.
De acordo com o advogado Carlos Márcio Macedo, responsável pela defesa do médico, o magistrado entendeu que foi excedida a liberdade de imprensa nos jornais das emissoras ao noticiarem o caso.
“Contudo, o fato foi noticiado pelas rés com críticas ao trabalho do profissional, imputando a ele a prática de crimes. Assim, ele passou a ser apontado pela comunidade como responsável pela ‘morte da miss’, passou a andar escoltado, deixar de comparecer a eventos sociais e seus familiares passaram a ser adjetivados como ‘parentes do médico que matou a miss’'', afirma o advogado.
(Conjur)