O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
realizou no último dia 19 de abril, reunião com partidos políticos para repassar
informações importantes da Resolução TSE nº 23.546/2017, que trata das
obrigações relativas a finanças, contabilidade e prestação de contas dos
partidos. O evento aconteceu na Sala de Sessões do tribunal e reuniu
contadores, advogados e presidentes de agremiações partidárias.
Inicialmente,
a presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, deu as
boas-vindas aos presentes e disse que "não poderíamos deixar de repassar
essas informações aos senhores. Esse é o momento de tirar dúvidas e colher
informações. Para isso, preparamos material, feito pelos servidores que já
trabalham com esse assunto e estão a par das mudanças na legislação".
Os servidores
do TRE-CE Rodrigo Cavalcante (secretário do Controle Interno e Auditoria),
Orleanes Cavalcanti (secretária Judiciária), Adriana Alcântara (chefe da Seção
de Gerenciamento de Dados Partidários) e Jorge Helder (Seção de Auditoria Interna
e de Contas Eleitorais e Partidárias) discorreram sobre as novidades em
prestação de contas de partido.
O prazo para a
próxima apresentação é 30 de abril de 2018. Os partidos deverão utilizar,
obrigatoriamente, o Sistema de Prestação de Contas Anual, desenvolvido pelo
Tribunal Superior Eleitoral. Contador e advogado são profissionais
imprescindíveis para a apresentação das contas. Mesmo que não haja o
recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o partido deverá
apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
Uma das principais
novidades é a tramitação no Processo Judicial Eletrônico, no caso dos
diretórios regionais, que apresentarão suas contas ao TRE. Para tanto, as
agremiações partidárias deverão possuir certificados digitais. Já para as
prestações de contas das agremiações municipais, o processo físico permanecerá.