Acatando à Recomendação da Promotoria de Justiça de Horizonte, a Prefeitura municipal daquela cidade informou, na último dia 17 de abril, que não celebrará contrato com escritório de advocacia – que custaria cerca de R$ 20 milhões em honorários – para buscar o recebimento de recursos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O serviço que seria feito pelo escritório, passou a ser realizado pela própria Procuradoria Municipal, com o auxílio de seus assessores.
Segundo a Recomendação Nº 03/2018, a Prefeitura abriu processo administrativo de inexigibilidade de licitação para a contratação de uma empresa de advocacia pra realizar este serviço, mas, segundo a Promotoria de Justiça, o procedimento é ilegal, pois a atividade é de competência da Procuradoria Municipal e os recursos para o pagamento dos honorários contratuais seriam oriundos de Fundo que é exclusivo para a educação.
“Os honorários fixados representam vinte milhões, cerca de 20% dos recursos a serem repassados pela União, valor este que se deixaria de ser aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação básica do carente Município”, consta no documento assinado pela promotora de Justiça Maurícia Mamede.
Consta, na recomendação, que a Prefeitura de Horizonte deve anular o processo de inexigibilidade e de consequente contratação e se abster de realizar qualquer pagamento que tenha como objeto a prestação de serviços jurídicos para esta finalidade. A Promotoria de Justiça requereu, ainda, que a Prefeitura cumpra com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e aplique os recursos do Fundo, em sua totalidade, para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério.