Até a próxima segunda-feira (30/4), duas prestações de contas municipais precisam ser enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará: a prestação de contas do mês de março de 2018, das Prefeituras e Câmaras Municipais; e a prestação de contas de gestão de 2017, dos órgãos da administração direta do Executivo, como as secretarias, e das Câmaras Municipais.
A prestação de contas mensal deve conter os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados no período, devendo ser enviada pelo Sistema de Informações Municipais (SIM).
O Tribunal utiliza as informações presentes nessas contas para alimentar o Portal da Transparência dos Municípios e para gerar o Relatório de Acompanhamento Gerencial (Reage), duas importantes ferramentas para o controle das contas públicas.
Sua não entrega pode motivar a aplicação de multa aos responsáveis e até ocasionar a suspensão de transferências voluntárias do Estado para os municípios inadimplentes, sem prejuízo de outras penalidades.
Já a prestação de contas de gestão diz respeito a atos que envolvem despesas realizadas, processos licitatórios, contratos existentes, dentre outros. Suas informações são confrontadas com os dados presentes nas prestações de contas mensais enviadas durante o correspondente ano.
Sua não entrega pode motivar a aplicação de multa aos responsáveis e até ocasionar a suspensão de transferências voluntárias do Estado para os municípios inadimplentes, sem prejuízo de outras penalidades.
Já a prestação de contas de gestão diz respeito a atos que envolvem despesas realizadas, processos licitatórios, contratos existentes, dentre outros. Suas informações são confrontadas com os dados presentes nas prestações de contas mensais enviadas durante o correspondente ano.