quinta-feira, 26 de abril de 2018

PRAZO ACABANDO PARA OS PARTIDOS PRESTAREM SUAS CONTAS

Resultado de imagem para CALENDARIO - 30 DE ABRIL - ELEIÇÕES
Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal) deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2017, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA e da Escrituração Contábil Digital – ECD, encaminhada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Os diretórios estaduais já estão obrigados a protocolar as contas via Processo Judicial Eleitoral – PJe, nos termos dispostos na Resolução TRE/RN nº. 02/2018.
Já os diretórios municipais, prestarão contas do modo tradicional, com encaminhamento da documentação física, vez que o PJe ainda não foi implementado no 1º grau de jurisdição.
O órgão partidário omisso ante o dever legal de prestar contas terá as contas julgadas não prestadas, com posterior suspensão da sua anotação partidária no Tribunal, enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver integralmente todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no período.