Até esta sexta-feira (27), apenas sete diretórios nacionais dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) haviam apresentado à Corte suas prestações de contas referentes ao exercício de 2017.
Já protocolaram as prestações de contas o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).
A obrigação dos partidos políticos de apresentar, anualmente, à Justiça Eleitoral suas prestações de contas está prevista no inciso III do artigo 17 da Constituição Federal e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Já a data-limite para a apresentação das contas – 30 de abril do ano posterior ao do exercício financeiro finalizado – é estabelecida no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.464/2015.
As legendas que não cumprirem esse prazo ficam sujeitas à suspensão do recebimento dos duodécimos do Fundo Partidário, entre outras sanções.