quinta-feira, 26 de abril de 2018

SENADOR NO EXERCÍCIO DA PRIMEIRA METADE DO MANDATO NÃO PODE SE REELEGER

Ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do TSE
Não é possível a reeleição de senador que ainda se encontra no exercício da primeira metade de seu mandato. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi firmado em resposta a consulta pelo senador Romário (PSB-RJ), cujo mandato vai até 2023.
No processo, o parlamentar questionou se era possível a um senador, ainda no exercício da primeira metade do mandato, recandidatar-se durante eleições gerais ao mesmo cargo, ou se a situação incidiria em hipótese de inelegibilidade. 
De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso (foto) a eventual reeleição nas circunstâncias apresentadas pelo parlamentar levaria a uma situação em que os quatro anos finais do mandato seriam exercidos pelo suplente e não pelo senador eleito, o que, segundo o ministro, acarretaria fraude à vontade popular e ao sistema eleitoral.
Além disso, afirmou Barroso, a Constituição Federal exige que, a cada quatro anos, haja a renovação da composição do Senado. Para ele, portanto, a hipótese de reeleição ao cargo de senador a cada quatro anos violaria a finalidade expressa na norma constitucional, que seria fraudada, causando um descompasso na sistemática de composição do Senado Federal e no tempo de mandato dos senadores. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do TSE.