De acordo com a portaria, a crítica pública de um magistrado a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo, medidas econômicas não caracteriza atividade político-partidária.
“São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”, diz o texto.
Apesar de liberar críticas, a portaria sugere que o magistrado atue “com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário”.
A portaria afirma ainda que o juiz deve evitar fazer pronunciamentos sobre casos nos quais atuou, mas pode compartilhar no perfil em redes sociais as reportagens produzidas pelos sites institucionais.
“O magistrado deve evitar, nos perfis pessoais nas redes sociais, pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuou, sem prejuízo do compartilhamento ou da divulgação, por meio dos referidos perfis, de publicações constantes de sites institucionais ou referentes a notícias já divulgadas oficialmente pelo Poder Judiciário.”
O texto diz ainda que o email do juiz deve ser usado “exclusivamente” para atividades do Judiciário e que o magistrado deve tratar “com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros a que elas façam referência”.