quarta-feira, 20 de junho de 2018

REGRAS ELEITORAIS

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A partir do dia 07 de julho de 2018, estão proibidas a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta estadual e federal, como também, a transferência voluntárias de recursos aos Municípios, conforme determina o artigo 73, da Lei nº 9.504/97