O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7) a Medida Provisória 831/18, que determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos. A matéria será enviada ao Senado.
Essa regra foi uma das reivindicações do setor nas negociações para acabar com a greve ocorrida no fim de maio deste ano.
O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que retirou a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para uma função que não é a principal deles seria inconstitucional.
A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões com os estoques reguladores. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.
Mínimo ou máximo
A MP original previa a contratação de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado, mas um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República em data posterior ao envio da MP para o Congresso mudou para contratação mínima de 30%.