Após
a realização das convenções, surge para as agremiações partidárias a obrigação
de apresentar, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a ata da convenção, a
lista dos candidatos escolhidos e a relação dos presentes à reunião digitados
no Sistema CANDEx. Consoante a Resolução TSE nº 23.548/2017, o partido político
tem que apresentar a ata digitada via sistema até o dia seguinte à realização
da convenção, no horário das 13h às 19h, na Secretaria Judiciária do Tribunal.
Os
partidos, por sua direção estadual, podem realizar convenções partidárias, até
o dia 5 de agosto, para escolha de seus candidatos aos cargos de governador,
senador, deputado federal e deputado estadual.