O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, entregará à Justiça Eleitoral, na pessoa da presidente do Tribunal Regional (TRE-CE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a relação de gestores que tiveram suas contas públicas rejeitadas por irregularidades. O ato se dará nesta quarta-feira (8/8), às 16 horas, no órgão eleitoral (Rua Jaime Benévolo, 21 – Centro).
A iniciativa atende o Art. 11. § 5º da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997), que determina o envio da lista até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A iniciativa atende o Art. 11. § 5º da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997), que determina o envio da lista até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.