Proposta que torna crime o uso de caixa dois nas eleições será analisada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (3), a partir das 10h. O Projeto de Lei (PL) 1.865/2019 é terminativo na comissão, ou seja, se não houver recurso para análise em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados após aprovado.
O projeto classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.
Emenda apresentada pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.