O Congresso Nacional promulga hoje a emenda constitucional que permitirá a militares a acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 215/03, aprovada na Câmara dos Deputados em 2015, ela será a 101ª emenda à Constituição.
Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.