quinta-feira, 4 de julho de 2019

RELATOR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ANUNCIA AJUSTES DE ÚLTIMA HORA NO PARECER

O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), deixou claro, em ajuste anunciado durante a noite, que cabe a cada estado e município aprovar os parâmetros de aposentadoria dos seus servidores, por leis orgânicas. O parecer, sem a correção, remetia a definição dos parâmetros para servidores estaduais e municipais a lei complementar, aprovada no Congresso Nacional, como para os servidores públicos federais.
Fica mantida na Constituição Federal a definição da idade mínima de aposentadoria a União, mas, no caso dos estados e municípios, ela precisará ser definida pelas respectivas constituições. "Idade mínima dos servidores do Distrito Federal, dos estados e dos municípios será fixada nas respectivas constituições e leis orgânicas", explicou.
A versão anterior do substitutivo permitia que lei ordinária definisse os parâmetros para concessão de aposentadoria a servidores públicos, que hoje estão na Constituição. O relator mudou esse ponto na complementação de voto, para que fosse por lei complementar, que é mais difícil de ser aprovada.
"Para melhor resguardar direitos, previmos que a idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal e os demais parâmetros para aposentadoria serão estabelecidos em leis complementares, de forma a evitar que se discipline o tema por meio de medida provisória ou em votações simbólicas", explicou o relator, no parecer.