
O Supremo Tribunal Federal decidiu há quase um mês (15/4) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus. Trata-se da ADI 6.341, que ratificou a competência concorrente de todos os entes federados, conforme determina o artigo 23, II, da Constituição da República. Os nove ministros presentes à sessão por videoconferência votaram a matéria de forma unânime.
O Plenário entendeu ainda que o STF deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do novo coronavírus.
Os ministros julgaram uma ação do PDT contra medida provisória que alterava dispositivos da Lei 13.979/20, que dispunha sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. O presidente Jair Bolsonaro queria concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.