
Ainda que as praias sejam bens da União, o STF fixou entendimento de que estados, Distrito Federal e municípios podem disciplinar questões envolvendo a circulação de pessoas com fins de conter o avanço do novo coronavírus.
Com esse entendimento, a juíza Graziela Queiroga Gadelha de Souza, da 1ª Vara Criminal de Cabedelo (PB), indeferiu, em caráter liminar, salvo-conduto que buscava permissão para que cidadãos pudessem transitar em uma praia local.
“A despeito das praias marítimas serem bens da União, o STF, em sede de ADI 6.341, decidiu que a questão do isolamento social é matéria que pode ser regulada por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”, afirma a magistrada.