quarta-feira, 14 de outubro de 2020

TSE DECIDE MANTER FILIAÇÃO PARTIDÁRIA MANIFESTADA POR ELEITOR

Na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) debateu sobre a coexistência de filiação partidária realizada na mesma data. Por unanimidade, o Colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que, diante da coexistência de dupla filiação partidária no mesmo dia de Divino Magno de Souza Abreu, reconheceu o vínculo com a agremiação indicada pelo filiado – no caso, ao partido Podemos – cancelando sua filiação à sigla Cidadania.

Diante da duplicidade de filiações na mesma data, Divino Magno solicitou à Justiça Eleitoral que fosse mantida apenas a filiação ao Podemos. Em seu voto, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, questionou como deveria proceder a Justiça Eleitoral em casos de múltiplas filiações partidárias quando não for possível verificar qual é a mais recente.

Citando doutrinas e precedentes, Sérgio Banhos ressaltou que, desde as Eleições de 2016, comunicada ou não a desfiliação partidária ao juízo eleitoral, a eventual constatação de dupla ou múltipla filiação passou a ter apenas um desfecho, em regra favorável ao candidato, que é a manutenção da filiação mais recente, com o cancelamento das demais, não existindo a possibilidade de cancelamento de todas as filiações.