De acordo com o documento, o hotel também deve respeitar as normas de distanciamento social em todos os setores e áreas de lazer, ficando limitada a capacidade de operação (quantidade de pessoas) a 60%, computado inclusive o day use, devendo ser informado em relatório circunstanciado com tabela esclarecendo ao Ministério Público qual a taxa de ocupação e quantos e quais quartos (considerando capacidade de cada quarto: número de pessoas, inclusive crianças), ficaram desocupados e o percentual de quartos e vagas ociosas para cumprir a taxa de ocupação do protocolo previsto no Decreto. Além disso, o MPCE recomenda que o Marina Park mantenha o distanciamento social de pelo menos 2 (dois) metros de distância entre as pessoas nos ambientes no hotel e reorganize os espaços para proporcionar este distanciamento entre as pessoas nas áreas comuns de recepção, salas de eventos, lobby, etc.
domingo, 1 de novembro de 2020
MPCE: DECON E PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA RECOMENDAM CANCELAMENTO DE SHOW EM HOTEL DE FORTALEZA
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atuação na Defesa da Saúde Pública, recomendou ao Marina Park Hotel que suspenda a venda de ingressos para o evento ‘Marina Al Mare’ e cancele a programação prevista para este domingo (01/11), sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas e desrespeito aos decretos estaduais, além de descumprimento de revogação da autorização da Vigilância Sanitária do Estado, determinada neste domingo. O MPCE recomenda ainda às Secretarias da Saúde e da Segurança Pública e Defesa Social do Estado e à Agência de Fiscalização da Prefeitura de Fortaleza (Agefis) que tomem todas as providências necessárias para evitar a realização da festa, preventiva ou repressivamente.