A
Câmara dos Deputados poderá votar nesta quinta-feira (9) o novo Código
Eleitoral (Projeto
de Lei Complementar 112/21) e os projetos de lei de temas eleitorais cuja urgência foi aprovada nesta quarta-feira (PLs 783/21, 1951/21
e 4572/19). A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
A
votação do código poderia ter iniciado nesta quarta, mas foi adiada após a
maior parte dos líderes partidários concordarem com a necessidade de mais tempo
para definir um texto final também para os três projetos que ganharam urgência.
Segundo
o líder do Republicanos, deputado Hugo Motta (PB), serão
votados primeiramente os três projetos e depois o código. “Se preciso for,
podemos votar até na sexta-feira para encerrarmos o tema esta semana”, disse.
A
intenção é conversar com os senadores para que, no caso de mudanças aprovadas
pelos deputados precisarem de nova votação naquela Casa, haja concordância a
fim de acelerar o envio dos projetos à sanção presidencial. Para valer nas
próximas eleições, todas as regras precisam ser publicadas um ano antes do
pleito.
Para
a relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI),
o projeto está maduro para ser votado. “O texto está finalizado, podemos ainda
debater, mas os partidos resolverão as divergências com os destaques”, afirmou.
Antes
de adiar a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),
alertou que o prazo é curto para todos os projetos. “Amanhã a gente vota ou não
resolvemos isso neste ano. Se as votações não avançarem em algum projeto,
passaremos ao código”, ponderou.
Regras
eleitorais
O Projeto de Lei
783/21, do Senado, condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais
(deputados e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
O
texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não
preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o
total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em
função de todos os votos válidos.
A
proposta prevê que apenas os partidos que obtiverem um mínimo de 70% do
quociente eleitoral poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas.
Também
na pauta, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, retorna com a propaganda
partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei
13.487/17, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de
desempenho.
De
acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ),
em cada semestre o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda
Constitucional 97, de 2017, contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos,
sempre em inserções de 30 segundos.
A
outra proposta que pode ser votada é o PL 1951/21, do Senado, que estabelece
uma percentagem mínima das cadeiras nos legislativos (federal, estaduais e
municipais) para candidatas de forma escalonada até a eleição de 2038, quando
seriam garantidas 30% das vagas às mulheres.