quinta-feira, 9 de setembro de 2021

DEPUTADOS PODERÃO VOTAR NESTA QUINTA-FEIRA REFORMA ELEITORAL

 


A Câmara dos Deputados poderá votar nesta quinta-feira (9) o novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) e os projetos de lei de temas eleitorais cuja urgência foi aprovada nesta quarta-feira (PLs 783/21, 1951/21 e 4572/19). A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

A votação do código poderia ter iniciado nesta quarta, mas foi adiada após a maior parte dos líderes partidários concordarem com a necessidade de mais tempo para definir um texto final também para os três projetos que ganharam urgência.

Segundo o líder do Republicanos, deputado Hugo Motta (PB), serão votados primeiramente os três projetos e depois o código. “Se preciso for, podemos votar até na sexta-feira para encerrarmos o tema esta semana”, disse.

A intenção é conversar com os senadores para que, no caso de mudanças aprovadas pelos deputados precisarem de nova votação naquela Casa, haja concordância a fim de acelerar o envio dos projetos à sanção presidencial. Para valer nas próximas eleições, todas as regras precisam ser publicadas um ano antes do pleito.

Para a relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o projeto está maduro para ser votado. “O texto está finalizado, podemos ainda debater, mas os partidos resolverão as divergências com os destaques”, afirmou.

Antes de adiar a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), alertou que o prazo é curto para todos os projetos. “Amanhã a gente vota ou não resolvemos isso neste ano. Se as votações não avançarem em algum projeto, passaremos ao código”, ponderou.

Regras eleitorais
O Projeto de Lei 783/21, do Senado, condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em função de todos os votos válidos.

A proposta prevê que apenas os partidos que obtiverem um mínimo de 70% do quociente eleitoral poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas.

Também na pauta, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, retorna com a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho.

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), em cada semestre o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97, de 2017, contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

A outra proposta que pode ser votada é o PL 1951/21, do Senado, que estabelece uma percentagem mínima das cadeiras nos legislativos (federal, estaduais e municipais) para candidatas de forma escalonada até a eleição de 2038, quando seriam garantidas 30% das vagas às mulheres.