Após investigação do
Ministério Público Federal (MPF), decisão judicial divulgada pelo órgão nesta
terça-feira, 1º, condena nove pessoas (estudantes e pais) acusadas de fraudar o
sistema de cotas da Universidade Federal do Cariri (UFCA), em Juazeiro do Norte.
Três estudantes que ingressaram no curso de Medicina com documentos fraudados,
nas vagas destinadas aos alunos de escolas públicas, tiveram matrículas
anuladas. Além da expulsão, a Justiça condenou os três a pagarem multas que
chegam a R$ 300 mil.
Os três estudantes estudaram em escolas privadas durante a
maior parte do ensino médio, mas se transferiram ao final de cada ano letivo
para a Escola de Ensino Fundamental e Médio Padre Amorim, localizada no
distrito de Jamacarú, em Missão Velha, no Cariri. Por meio da transferência,
então, os acusados obtiveram certificado de conclusão e realização do ensino
médio em escola pública, o que os possibilitou concorrerem às vagas destinadas
às cotas sociais exclusivas para a modalidade.
As multas, que podem chegar ao valor de R$ 300 mil,
correspondem ao ressarcimento dos recursos públicos que foram investidos nos
estudantes durante o período em que eles estiveram no curso de graduação na
UFCA, com acréscimo de juros e atualização monetária. O crime de fraude nas
cotas, segundo o procurador da República, Rafael Ribeiro Rayol, configura-se
como ato danoso ao meio social e traz abalo moral aos demais estudantes que
ingressaram no ensino superior por meio delas.
Além da ação civil pública contra os pais dos estudantes,
as mães de dois deles também foram denunciadas pelo crime de falsidade
ideológica pelo MPF. Elas teriam fraudado documentos que facilitaram o ingresso
dos filhos no curso de Medicina da UFCA, declarando que eles teriam cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas. Por meio das investigações,
foi comprovado que ambos estudaram no colégio Objetivo e Nossa Senhora de
Fátima, em Juazeiro do Norte e Barbalha, respectivamente.
A transferência para a escola pública Padre Amorim acontecia ao final de cada ano letivo, geralmente no último bimestre. Os estudantes, no entanto, são menores de idade e não podem ser imputados criminalmente. O crime de falsidade ideológica cometido pelas mães prevê reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa, de acordo com a natureza do documento fraudado. ( O Povo)