quarta-feira, 11 de maio de 2022

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SOBRAL CONCLUI ADOÇÃO DE DUAS CRIANÇAS NO MESMO DIA


A Vara Única da Infância e Juventude de Sobral concluiu a adoção de dois bebês: um de cinco e o outro de nove meses, pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA). O trabalho de conclusão das adoções foi acompanhado pela presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na segunda-feira (09/05). À frente dos processos de adoção esteve a juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Unidade.

As crianças foram recebidas pelo Judiciário por meio da entrega legal de recém-nascido, quando a genitora tem o direito de, voluntariamente, entregar o filho para adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após o acolhimento institucional, homologada a entrega legal à Justiça e julgada a destituição do poder familiar, que é quando a criança deixa de pertencer à família biológica, as crianças foram inseridas no SNA na condição de apta a adoção, sendo vinculadas aos pretendentes e iniciado o período de convivência.

“É uma alegria estar presente neste momento histórico e importante. Parabenizo aos pais por acreditarem no trabalho da Justiça e estarem realizando esse sonho da adoção. A Kathleen é uma magistrada devotada, entusiasmada e que acredita nas boas práticas. Ela agrega e soma. O Judiciário reconhece seu trabalho”, destacou a desembargadora.

A juíza Kathleen Kilian reforçou a importância desse modelo de adoção. “As duas adoções foram feitas pelo sistema legal, com a regularidade do trânsito, em ordem cronológica, por casais que esperaram muitos anos por este momento. O nosso papel como Justiça é reforçar a confiança nesse processo legal”, ressaltou.


A magistrada também enfatizou que o Judiciário vem incentivando essa prática. “Incentivamos outros casais a ingressarem no sistema de adoção, que é o caminho certo. Eu sempre acredito que a gente pode reforçar o afeto e iniciar alguns ciclos de amor. Temos muito carinho ao nosso trabalho e a humanização é um diferencial necessário.”

Na ocasião, a juíza divulgou o projeto “Cuidado Legal”, de sua autoria, iniciado em julho de 2020, na 1ª Vara de Quixeramobim, onde já assumiu a titularidade. A iniciativa tem o objetivo de estimular a possibilidade de entrega voluntária de recém-nascidos para a adoção e reforçar o Sistema Nacional de Adoção. O projeto também reforça a importância do trabalho integrado da Justiça com a rede de Assistência Social e de Saúde nos municípios para inibir adoções irregulares e abandonos de recém-nascidos.

COMO ADOTAR
Quem deseja adotar uma criança institucionalizada deve primeiro fazer o procedimento de habilitação. O passo a passo pode ser visto no Portal do TJCE. O interessado deve enviar toda a documentação para o e-mail, em PDF, cadastro.adocao@tjce.jus.br. Conforme artigo 50 do ECA, existem apenas três hipóteses de adoção em que não será necessária a habilitação prévia, são elas: adoção unilateral (pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro), adoção por parente com vínculos e adoção do guardião legal da criança maior de três anos. Fora essas opções, todos devem realizar o procedimento de habilitação para adoção.