terça-feira, 15 de agosto de 2023

CNJ JÁ DEFINIU QUE TRASN PODEM ESCOLHER LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, DECIDE STF


Como o Conselho Nacional de Justiça já regulamentou a questão, de forma a preservar os direitos envolvidos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a "alteração substancial do panorama normativo" e negou a ação que discutia o acolhimento de transexuais e travestis presas. A sessão virtual se encerrou nesta segunda-feira (14/8).

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT), após identificar decisões judiciais conflitantes sobre o tema.

Em 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, autorizou transexuais e travestis com identidade de gênero feminino a optar por cumprir suas penas em presídios femininos ou masculinos. Também estipulou que, caso escolhessem a unidade masculina, as detentas fossem mantidas em área reservada, para garantir sua segurança.