A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, na forma de uma emenda do deputado André Fufuca (PP-MA). O texto determina, nos tribunais de Justiça compostos por 170 ou mais desembargadores, a eleição para os cargos diretivos dentre os membros do tribunal pleno.
Segundo a PEC, que seguirá para o Senado, o escolhido deverá obter maioria absoluta com voto direto e secreto para um mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.
O texto original da PEC, do deputado Christino Aureo (PP-RJ) e outros, originalmente impunha a regra para tribunais de Justiça compostos por 150 ou mais desembargadores.
“Quando essa limitação de tamanho atinge apenas São Paulo e Rio de Janeiro, crescem as suspeitas de que isso tem a influência do filho do presidente Jair Bolsonaro. Se vai mudar, que mude para todos os tribunais”, afirmou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).
Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a proposta “tenta regrar, regulamentar, democratizar a escolha das direções dos grandes tribunais de Justiça do País”. “E de maneira muito específica aqueles tribunais com mais de 170 membros e que, por coincidência ou não, preenchem esses requisitos São Paulo e Rio de Janeiro”, declarou.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a competência deste tema seria do próprio Judiciário. “Nós aqui falamos muito da politização dentro do Judiciário, mas nós também estamos fazendo a mesma coisa. Estamos invadindo competência do próprio Judiciário”, afirmou.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) também falou contra a proposta. “Nós temos várias críticas em relação ao rito que esta PEC seguiu aqui na Câmara dos Deputados, uma PEC ‘the flash’, que em uma semana foi protocolada e já foi aqui foi aprovada em Plenário. Outra das nossas críticas é que estamos fazendo uma alteração na Constituição que vai atender apenas a dois estados. Então é uma PEC direcionada, casuística, para atender apenas dois estados.”
O CNJ argumentou, à época, que deveria prevalecer a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), que prevê a eleição por antiguidade para a direção dos tribunais para mandato de dois anos e proíbe a reeleição.
Entretanto, o Supremo decidiu que a reforma do Judiciário concedeu autonomia aos tribunais para a escolha dos cargos diretivos.