Acaba no próximo sábado (19) o prazo para que os candidatos, partidos políticos, federações e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2022 prestem contas à justiça eleitoral pelas campanhas dos dois turnos de votação. A determinação vale, inclusive, para aqueles que concorreram aos cargos de vice-presidente ou vice-governador.
A data também é limite para que os candidatos transfiram as sobras de campanha para as contas de seus partidos políticos e os recursos não gastos do Fundo Eleitoral para o Tesouro. Vale lembrar que o período para aqueles que só participaram do primeiro turno se encerrou no dia 1º de novembro.
O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Fernando Neisser, explica que as candidaturas devem declarar todas as receitas e despesas no momento da prestação de contas.
“A prestação de contas é feita pelo computador e candidatos e candidatas guardam a documentação comprobatória daquelas entradas e saídas. Então, contratos, recibos de documentos eleitorais, notas fiscais, para que quando essa prestação de contas for analisada pela justiça eleitoral, se houver alguma dúvida, diligência ou pedido de comprovação, que esses documentos sejam apresentados”, afirma.
Segundo Neisser, a satisfação é feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que é semelhante ao programa de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).