A lei municipal permitindo o cidadão estacionar seu veículo
por até 15 minutos em frente as farmácias da cidade de Sobral, se estende agora
para padarias.
A redação da legislação que contemplava farmácias e também hospitais,
agora através de uma emenda do vereador Vicente de Paulo Albuquerque (Paulão) passa a
autorizar o mesmo benefício para as padarias.
