Desde o último dia 8 de setembro, a Receita Federal iniciou o prazo para
a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18 de junho
de 2014. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será
dividida em dois períodos distintos a depender das características dos
contribuintes:
• Até 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as
optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao
ano-calendário de 2013;
• Até 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas
jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ
relativa ao ano-calendário de 2013.
Destaque-se que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos
deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN
na Internet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada
período.