terça-feira, 1 de dezembro de 2015

JUÍZES PODEM SER OBRIGADOS A CONSULTAR CADASTRO DE CRIANÇAS ANTES DE DECIDIR SOBRE A ADOÇÃO

Juízes podem ser obrigados a consultar cadastro de crianças antes de decidir sobre a adoção. É o que prevê a medida aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estadual e nacional, mas não obriga os magistrados a pesquisar o sistema antes de decidir sobre a adoção.