A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei
6914/02, do Senado Federal, que concedia seguro-desemprego ao pescador
profissional, ao seringueiro e ao beneficiador de produtos das florestas
durante os períodos de proibição legal de suas atividades. Pela
proposta, o benefício, no valor de um salário mínimo mensal, seria pago
em condições semelhantes às dos pescadores artesanais em período de
defeso.
O parecer do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), foi pela
incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6914/02,
das propostas apensadas (PLs 677/03, 5857/05 e 3978/08) e do
substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público. A proposta será arquivada, caso não haja recurso contrário ao
arquivamento.