quinta-feira, 28 de julho de 2016

SÓ COM PROVA DA ESPECIALIZAÇÃO QUE ADVOGADO PODE SER CONTRATADO SEM LICITAÇÃO

Advogado só pode ser contratado sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou prosseguir Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Púbico de Minas Gerais contra ex-prefeito de Muriaé (MG) e um escritório de advocacia contratado sem licitação.
O Ministério Público interpôs Agravo Regimental contra decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia negado seguimento ao Recurso Especial.  No Agravo Regimental, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação.