Advogado só pode ser contratado sem licitação se ficar devidamente
demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória
especialização do contratado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça mandou prosseguir Ação Civil Pública por
improbidade administrativa, movida pelo Ministério Púbico de Minas
Gerais contra ex-prefeito de Muriaé (MG) e um escritório de advocacia
contratado sem licitação.
O Ministério Público interpôs Agravo
Regimental contra decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, que havia negado seguimento ao Recurso Especial. No Agravo
Regimental, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura
se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória
especialização que justifique a inexigibilidade de licitação.