Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 673/15
classifica o homicídio praticado por arma de fogo como crime hediondo. A
regra vale inclusive para o crime praticado com arma de calibre
proibido. Apresentada à Câmara pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a
proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Hoje, a lei
denomina homicídio qualificado aquele cometido mediante pagamento ou por
outro motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo,
explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; mediante traição ou
emboscada; ou ainda para assegurar a execução de outro crime. A pena é
reclusão de 12 a 30 anos.
Alberto Fraga afirma que sua proposta é uma resposta penal para quem
pratica crimes usando arma de fogo. “Propomos um desestímulo à
banalização do uso de armas de fogo. Seu uso irresponsável, nas ações
dos bandidos, nos incidentes motivados por discussões banais em casas de
shows, no trânsito, nos estádios de futebol. Havendo homicídio, fica o
ato tipificado como homicídio qualificado”, afirma o parlamentar.