A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 554/15, que exclui os
avós da pena de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia.
Atualmente, o devedor que não paga a prestação pode ser punido com um a
três meses de prisão, sendo ele o pai ou os avós do beneficiado. A
proposta, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), altera o Código
de Processo Civil (5.869/73).
Segundo o parlamentar, os avós têm, sim, o dever de cuidar de seus
netos, mas não é justo que sejam presos por atos praticados por seus
filhos. “É inaceitável que os avós paguem com seus direitos de ir e vir
garantidos pela Constituição em condenações de seus filhos”, critica
Galli.