terça-feira, 26 de julho de 2016

DIVULGAÇÃO DE TEMAS POLÍTICO-COMUNITÁRIO EM SITES OFICIAIS NÃO CONFIGURA PROPAGANDA ANTECIPADA

A propaganda eleitoral com foco nas Eleições Municipais de 2016 somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes do pleito, que este ano ocorrerá em 2 de outubro. No entanto, algumas ações antes dessa data são permitidas pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não sendo consideradas propaganda antecipada. Exemplo desse tipo de ação é a divulgação de temas de interesse político-comunitário em sites oficiais.