A propaganda eleitoral com foco nas Eleições Municipais de 2016
somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes do
pleito, que este ano ocorrerá em 2 de outubro. No entanto, algumas ações
antes dessa data são permitidas pela legislação e pela jurisprudência
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não sendo consideradas propaganda
antecipada. Exemplo desse tipo de ação é a divulgação de temas de
interesse político-comunitário em sites oficiais.